- 1 -A Direção de Tecnologias de Informações e Serviços Digitais (DTISD) é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -A DTISD compreende o Núcleo de Suporte ao Utilizador (NSU), o Núcleo de Comunicações e Sistemas (NCS) e a Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Projetos (DSIGP), sendo da sua competência:
- a)Promover um desenvolvimento sólido, coerente e integrado das soluções tecnológicas de acordo com os princípios aprovados no plano estratégico;
- b)Prestar apoio à Equipa Reitoral e ao Administrador da Universidade relativamente às decisões de estratégia e gestão, através de uma contribuição na ótica tecnológica e de inovação focada na melhoria contínua da qualidade do serviço prestado e na crescente eficiência dos processos de negócio;
- c)Incentivar e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização, transformação digital e tecnologias SMART;
- d)Articular com o Encarregado de Proteção de Dados (EPD - DPO) e Encarregado de Segurança de Informação (ESI - CISO), no sentido de prestar o apoio necessário nos processos internos que envolvam a Reitoria ou os SASNOVA e restantes unidades orgânicas e, bem assim, formalizar políticas de segurança na área tecnológica;
- e)Favorecer a uniformização das normas, procedimentos e boas práticas no domínio da gestão dos Sistemas e das Tecnologias da Informação nas várias Unidades Orgânicas por forma a apoiar a sua implementação e monitorizar o seu cumprimento;
- f)Assegurar a gestão das atividades dos sistemas de informação, do sistema informático e das suas infraestruturas, bem como dos sistemas aplicacionais;
- g)Executar projetos de sistemas de informação e tecnologias de informação resultantes da necessidade dos serviços;
- h)Organizar concursos, apreciar propostas e elaborar pareceres para efeitos de adjudicação a terceiros em referência aos recursos tecnológicos dos sistemas e tecnologias de informação em articulação com a DCP;
- i)Emitir pareceres concernentes a pedidos de sistemas e tecnologias de informação, garantindo a adequação e normalização dos produtos utilizados;
- j)Coordenar o desenvolvimento e lançamento dos projetos de sistemas e tecnologias de informação das unidades orgânicas da Universidade;
- k)Efetuar a gestão dos contratos atinentes à prestação de serviços de comunicações, particularmente os respeitantes às comunicações de dados, comunicações fixas e móveis de voz, aos serviços de transmissão de mensagens e outros serviços de voz e dados;
- l)Preservar toda a informação centralizada no centro de dados da Reitoria e SASNOVA e garantir a existência de uma cópia de segurança atualizada da informação localizada em área geográfica distinta da do edifício da Reitoria;
- m)Elaborar e manter atualizado o Plano de Recuperação dos Sistemas de Informação, na perspetiva do Disaster Recovery;
- n)Adotar e implementar processos e normas na área das tecnologias e sistemas de informação, enquanto referência aos procedimentos internos ou que possam conduzir a certificações técnicas reconhecidas;
- o)Remeter à Divisão Financeira (DI), toda a informação necessária ao registo atualizado de serviços, aplicações, equipamentos informáticos e de comunicações.
- 3 -A DTITD pode ainda prestar serviços às unidades orgânicas quando solicitado e na sua área de atuação, mediante a celebração de protocolo.
Artigo 48.º — Estrutura e atribuições
Vigente desde: 30/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022