- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, correspondentes a chefes de unidade, são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, detentores de licenciatura ou habilitação legalmente equivalente, possuindo, pelo menos, três anos de experiência profissional em funções relevantes para o cargo a exercer e com experiência profissional e competências comprovadas na área de atuação da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, correspondentes a chefes de núcleo, são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, detentores de licenciatura ou habilitação legalmente equivalente, possuindo, pelo menos, dois anos de experiência profissional em funções relevantes para o cargo a exercer e com experiência profissional e competências comprovadas na área de atuação da respetiva unidade orgânica.
- 3 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são remunerados pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 4 -Os cargos de direção intermédia de 4.º grau são remunerados pela 3.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- 5 -Os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, não são abonados com despesas de representação.
Artigo 15.º — Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau
Vigente desde: 16/12/2025
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