(Direção Intermédia de 2.º Grau)
- 1 -A Divisão de Segurança e Infraestruturas Digitais (DISID), na dependência do DETDI, tem por missão instalar, gerir e manter as infraestruturas tecnológicas e de redes, administrar os sistemas informáticos centrais e assegurar o funcionamento eficiente das comunicações municipais, garantindo elevados padrões de disponibilidade, fiabilidade e segurança da informação.
- 2 -Compete à DISID, designadamente:
- a)Implementar, administrar e manter as infraestruturas técnicas centrais e distribuídas, incluindo datacenter, cloud, redes de voz e dados, redes wireless e sistemas de videovigilância;
- b)Assegurar a evolução contínua dos sistemas informáticos e equipamentos inteligentes, promovendo a incorporação de inteligência artificial e tecnologias emergentes;
- c)Administrar os sistemas centrais de informação, garantindo a gestão de servidores, sistemas de armazenamento, bases de dados, cópias de segurança, recuperação e continuidade de serviços tecnológicos;
- d)Monitorizar a capacidade, disponibilidade e desempenho da infraestrutura tecnológica, assegurando redundância, resiliência e mecanismos de recuperação em caso de falha;
- e)Acompanhar a integração de infraestruturas tecnológicas em projetos e obras municipais em desenvolvimento;
- f)Assegurar a gestão administrativa, financeira e contratual dos ativos dos sistemas informáticos centrais, incluindo plataformas, hardware e software de suporte infraestrutural, garantindo a sua legalidade, eficiência e sustentabilidade;
- g)Garantir a proteção e segurança dos ativos tecnológicos centrais, promovendo a monitorização de eventos de segurança, a coordenação de resposta a incidentes e a realização de auditorias físicas e lógicas;
- h)Produzir relatórios e indicadores de gestão da infraestrutura, propondo medidas de melhoria e assegurando o alinhamento com as políticas municipais de segurança e inovação tecnológica;
- i)Elaborar, atualizar e manter documentação técnica das infraestruturas, sistemas e processos;
- j)Participar e colaborar em projetos transversais no âmbito da sua área de intervenção;
- k)Exercer todas as demais competências que, por lei ou deliberação dos órgãos municipais, lhe sejam atribuídas no âmbito das matérias referidas.