- 1 -A frequência do PDAPEU está sujeita ao pagamento de propinas.
- 2 -O valor da propina será fixado pelos órgãos competentes das Universidades, ouvida a Comissão Coordenadora do PDAPEU. A inscrição no 1.º ano será paga na universidade de acolhimento e a propina dos anos seguintes será paga na universidade a que pertence o orientador da tese e em que o estudante está inscrito.
Artigo 11.º — Propinas
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009