- 1 -As três Universidades são responsáveis pelo ensino, investigação e direcção de teses no PDAPEU que totaliza 180 créditos (ECTS), incluindo uma componente curricular com 60 créditos (ECTS) denominada, conforme estipulado na alínea b) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, curso de doutoramento.
- 2 -O PDAPEU tem uma duração normal de 6 semestres.
- 3 -O plano de estudos é o que consta em anexo ao presente regulamento, sendo o primeiro ano destinado a uma componente lectiva (curso de doutoramento) em que deve ser elaborado o projecto de tese na unidade curricular "Seminário de Orientação", e os restantes à elaboração de uma tese, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade que contribua para o alargamento das fronteiras deste corpo de conhecimentos.
- 4 -O direito à inscrição no PDAPEU prescreve ao fim da quarta inscrição.
Artigo 6.º — Organização do programa de doutoramento
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009