- 1 -Constituem recursos patrimoniais afetos ao ADB o conjunto de bens ativos destinados à realização dos objetivos do ADB.
- 2 -São receitas afetas ao ADB:
- a)As dotações regulares que lhe forem atribuídas pela UMinho para o seu funcionamento;
- b)As receitas provenientes das suas atividades, nomeadamente de extensão e prestação de serviços.
- 3 -A gestão financeira e patrimonial da Unidade deverá seguir as diretrizes aplicáveis às restantes Unidades da Universidade do Minho.
Artigo 12.º — Património e receitas
Vigente desde: 17/12/2025
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