- 1 -O ADB tem como missão a preservação, valorização e divulgação dos fundos arquivísticos que custodia, bem como assegurar o acesso e a fruição desse património, garantindo os direitos do Estado e dos cidadãos nele consubstanciados e a sua utilização como recurso na atividade administrativa e fundamento da memória coletiva e individual.
- 2 -É, ainda, missão do ADB promover a salvaguarda e valorização do património arquivístico da área do distrito de Braga.
Artigo 3.º — Missão
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025