Na prossecução da sua missão e atribuições, compete ao ADB:
- a)Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico dos fundos que custodia e assegurar as intervenções de preservação e conservação consideradas necessárias;
- b)Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda, elaborando os instrumentos de descrição e pesquisa de acordo com as normas e orientações técnicas nacionais e internacionais;
- c)Promover o acesso aos fundos documentais de que é depositário, através de sistemas de pesquisa e acesso aos documentos;
- d)Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e proteção de dados no acesso à documentação de que é depositário;
- e)Zelar pelos direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
- f)Assegurar a prestação de serviços de referência, consulta, reprodução, certificação e pesquisa sobre o património custodiado;
- g)Efetuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes e nos casos previstos na legislação;
- h)Proceder às incorporações previstas na legislação, bem como outras formas de aquisição de documentos de arquivo, nomeadamente doações e depósitos;
- i)Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico custodiado, bem como do existente no distrito, em colaboração com outras entidades;
- j)Prestar serviços de assessoria e apoio técnico aos órgãos, unidades e serviços da UMinho, nas áreas em que detém competências técnicas, quando solicitado;
- k)Pronunciar-se sobre propostas apresentadas à UMinho de aquisição onerosa ou doações de património arquivístico;
- l)Apoiar e colaborar com os demais arquivos e entidades públicas e privadas do distrito na preservação, conservação e restauro do património arquivístico, bem como nos aspetos correlacionados das tecnologias da informação, da comunicação e da transferência de suportes;
- m)Organizar atividades culturais e educativas e colaborar com unidades e serviços da UMinho e outras entidades externas em iniciativas similares;
- n)Prestar serviços de consultoria e apoio técnico no âmbito da gestão de sistemas de arquivo;
- o)Apoiar e colaborar com a autoridade arquivística nacional e os arquivos dela dependentes nas iniciativas de interesse comum ou relacionadas com as atribuições do ADB, quando solicitado.