- 1 -O/A Diretor(a) é o órgão de gestão permanente e representa tecnicamente o ADB, sem prejuízo dos poderes da UMinho, no qual o ADB se integra.
- 2 -O/A Diretor(a) do ADB pode ser um(a) diretor(a) de serviços, sendo aplicável, neste caso, o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, e tendo a respetiva comissão de serviço a duração aí prevista.
- 3 -O/A Diretor(a) pode ser um(a) professor(a) ou um técnico, administrativo e de gestão, neste caso nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho Cultural.
- 4 -Nas situações previstas no número anterior:
- a)O/A Diretor(a) é nomeado(a) e exonerado(a) pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual caduca com a cessação do mandato do Reitor que o(a) haja nomeado;
- b)A reeleição do Reitor considera-se, para efeitos do número anterior, um novo mandato;
- c)Após caducar o seu mandato, o(a) Diretor(a) mantém-se em gestão corrente por um prazo máximo de 90 dias seguidos, ou até ser nomeado(a) novo(a) Diretor(a), conforme o que ocorra mais cedo;
- d)À remuneração correspondente à da categoria de origem acresce o suplemento remuneratório previsto para o exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
- 5 -O/A Diretor(a) do ADB deve ter reconhecidas competências na área da Ciência da Informação.
Artigo 8.º — Diretor
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025