- 1 -A CMM, através de meios humanos, mecânicos ou eletrónicos, deve assegurar as condições de segurança dos bens culturais, dos visitantes, do pessoal do Museu e das instalações.
- 2 -A CMM tem um Plano de Segurança, conforme estipulado na Lei Quadro dos Museus Portugueses, que é testado e revisto periodicamente.
Artigo 11.º — Segurança
Vigente desde: 17/12/2025
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