- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento da atividade da CMM, onde têm assento o/a Diretor(a) e, ainda, em número não inferior a quatro, personalidades ou especialistas de reconhecido mérito, indicadas pelo(a) Diretor(a), que possam dar um contributo para a melhoria e inovação da atividade do Museu.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as personalidades ou especialistas de reconhecido mérito a convidar devem, preferencialmente, ser especialistas e personalidades das áreas científicas dos acervos existentes, bem como das áreas dos projetos interdisciplinares em curso ou em planeamento.
- 3 -O Conselho Consultivo escolhe o seu/sua Presidente, que não pode ser o/a Diretor(a), e a quem compete dirigir as reuniões e representar o Conselho.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne, pelo menos, duas vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o plano de atividades e o relatório de atividades anual.
- 5 -O Conselho Consultivo deve ouvir com regularidade as direções das Unidades Culturais e das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação da UMinho das áreas em que as atividades planeadas tenham incidência.
- 6 -Em caso de empate nas votações, o/a Presidente tem voto de qualidade.
Artigo 16.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025