- 1 -Pelo ingresso no Museu é devido o pagamento de uma taxa.
- 2 -A tabela com as taxas de ingresso no Museu e respetivos descontos e isenções é aprovada anualmente pelo Conselho de Gestão da UMinho, sob proposta do(a) Diretor(a), a qual deve ser afixada na entrada do Museu.
- 3 -Os alunos, docentes e pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade do Minho, bem como os jovens (portadores de cartão de estudante e cartão jovem) e os reformados beneficiam de uma redução da taxa.
- 4 -Também pode ser cobrado o ingresso em determinadas atividades (concertos, conferências e outras), sendo variável o seu valor.
- 5 -Estão isentas do pagamento de taxas pelo ingresso no Museu, as seguintes pessoas:
- a)Todos(as) os(as) visitantes à quarta-feira, à tarde, ou em outro dia a definir por despacho interno;
- b)Todos(as) os(as) menores de dezoito anos;
- c)Grupos em visitas organizadas;
- d)Alunos(as) para realizar trabalhos escolares sobre o edifício e as coleções mediante autorização prévia;
- e)Todos(as) os(as) visitantes no Dia Internacional dos Museus, dia 18 de maio;
- f)Grupos ligados a associações de solidariedade social, no âmbito de visitas organizadas;
- g)Investigadores devidamente identificados;
- h)Membros do ICOM - International Council of Museums; e,
- i)Ex-combatentes, mediante a apresentação de cartão.
- 6 -O disposto no número anterior não inclui programas específicos organizados pelo Museu.
Artigo 26.º — Ingresso
Vigente desde: 17/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2025