- 1 -São atribuições fundamentais da CMM:
- a)Promover a gestão, o estudo integrado, a conservação e divulgação das suas coleções e de outros bens culturais que venham a integrar o seu acervo;
- b)A organização, produção e itinerância de exposições e mostras realizadas a partir do acervo à sua guarda;
- c)O apoio ao ensino e à investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso aos seus objetos e à sua documentação e informação, real ou virtual;
- d)O desenvolvimento de ações de mediação educativa, divulgação de ciência e promoção turística do acervo, por si ou em parceria com outras Unidades da UMinho e outros Museus;
- e)Promover a integração do Museu na comunidade;
- 2 -No âmbito das atribuições previstas no número anterior, são atividades específicas da CMM:
- a)Zelar pela conservação, preservação, estudo e enriquecimento das coleções;
- b)Produzir e divulgar o conhecimento sobre as coleções e a sua história;
- c)Promover a cultura académica através da interpretação das coleções para conhecimento, fruição inspiradora e apreciação do público;
- d)Constituir recursos educativos, com atividades pedagógicas para os públicos, envolvendo a comunidade académica, particularmente a da UMinho;
- e)Tornar as coleções acessíveis ao público, através da sua exposição permanente ou temporária;
- f)Garantir a acessibilidade do acervo museológico à comunidade científica, proporcionando adequadas condições de investigação, bem como recolher, preservar e divulgar os resultados dessa investigação;
- g)Organizar e manter operacional um arquivo qualificado de objetos e documentos que possa guardar todos os espólios que sejam importantes para a história da comunidade académica e da universidade e que no momento não estejam expostos ao público;
- h)Programar atividades de promoção da cultura académica, tais como encontros, seminários, debates e conferências e ações de formação;
- i)Desenvolver a produção e comercialização de edições, publicações, suportes multimédia, reproduções de peças e outros elementos que contribuam para promover a cultura e o património da UMinho;
- j)Abrir os seus espaços às iniciativas da sociedade, procurando a promoção das suas iniciativas, criando novos públicos e aumentando as suas receitas;
- k)Desenvolver atividades educativas e culturais de interesse para o grande público, de modo a contribuir para a dinamização cultural, económica e social do país;
- l)Desenvolver parcerias com outras instituições, tendo em vista a implementação de estratégias de valorização da memória coletiva;
- m)Cooperar e apoiar as atividades culturais de inegável interesse que se inscrevam nos objetivos do legado e da Universidade, promovidas por instituições socioculturais locais, nacionais e internacionais de modo a ser sempre uma unidade aberta à comunidade e interativa com as demais realidades socioculturais da região;
- n)Incentivar e procurar o diálogo e a cooperação cultural e científica nos domínios cultural e de extensão universitária;
- o)Colaborar com o Conselho Cultural no desenvolvimento da política cultural da UMinho no âmbito das competências das unidades culturais;
- p)Estabelecer protocolos de cooperação cultural a aprovar pelo(a) Reitor(a).
Artigo 6.º — Atribuições
Vigente desde: 17/12/2025
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Em vigor desde 17/12/2025