O artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As Unidades de Serviço necessárias ao cumprimento da missão da Faculdade são as que constam do Anexo C aos Estatutos, contemplando:
- a)Direções e respetivos Diretores;
- b)Áreas e respetivos Coordenadores;
- c)Gabinetes e respetivos Coordenadores;
- d)Núcleos e respetivos Coordenadores.
- 4 -[...].
- 5 -[...].