Para efeitos do presente Regulamento, entendem-se as seguintes unidades e subunidades orgânicas como:
- a)Direção Delegada de Administração - unidade orgânica nuclear com atribuições de controlo da atividade dos SMAS Leiria de uma forma geral, planeamento e dinamização de projetos que vierem a ser considerados como especiais, cabendo-lhe coadjuvar o Conselho de Administração na organização e direção das atividades de gestão, sendo dirigida pelo Diretor-Delegado de Administração;
- b)Departamento - unidade orgânica nuclear com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhes coadjuvar o Diretor-Delegado de Administração na organização e direção de atividades de gestão dos SMAS Leiria, sendo dirigida por um Diretor de Departamento;
- c)Divisão - unidade orgânica flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, sendo dirigida por um Chefe de Divisão;
- d)Unidade - unidade orgânica flexível de 3.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, sendo dirigida por um Chefe de Unidade;
- e)Subunidade Orgânica - subunidade orgânica que presta apoio, de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo coordenada por um Coordenador Técnico;
- f)Gabinete Operacional - Serviços específicos que funcionam na dependência direta da Direção Delegada de Administração e têm como funções o exercício de atos de administração ordinária delegados e assessoria, ou o exercício de competências específicas que legalmente ou funcionalmente devam funcionar na dependência direta da Direção Delegada de Administração.