- 1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de direção intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço.
Artigo 23.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025