O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nunca antes de 1 de janeiro de 2026.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Nuclear
Composição e Incumbências