- 1 -A Direção Delegada de Administração é dirigida por um Diretor-Delegado de Administração, diretamente dependente do Conselho de Administração, e tem como missão controlar a atividade dos SMAS de uma forma geral; gerir os seus recursos humanos, garantir o planeamento e a dinamização dos projetos que vierem a ser considerados como especiais, cabendo-lhe coadjuvar o Conselho de Administração na organização e direção das atividades de gestão.
- 2 -A orientação técnica e a direção administrativa dos SMAS poderão ser confiadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, ao Diretor-Delegado de Administração.
- 3 -O Diretor-Delegado de Administração será responsável perante o Conselho de Administração, a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta em tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos serviços.
- 4 -Para além de outras, legalmente previstas ou determinadas pelo Conselho de Administração, ao Diretor-Delegado de Administração cabem as seguintes atribuições:
- a)Representar institucionalmente os SMAS sempre que disso seja incumbido;
- b)A orientação e a direção administrativa e técnica de todos os serviços, respondendo perante o Conselho de Administração por tudo o que diz respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos SMAS;
- c)Planear e supervisionar a atividade geral dos SMAS;
- d)Supervisionar a gestão dos recursos humanos dos SMAS em todas as suas vertentes bem como promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e a potenciação e desenvolvimento do capital humano dos SMAS;
- e)Supervisionar e controlar a qualidade administrativa dos procedimentos submetidos a deliberação do Conselho de Administração;
- f)Coadjuvar o Conselho de Administração na definição das decisões estratégicas a implementar no âmbito das áreas de atividade dos Serviços Municipalizados;
- g)Promover a operacionalização das decisões e opções do Conselho de Administração;
- h)Propor a aprovação dos normativos, procedimentos e metodologias julgados necessários ao melhor desenvolvimento das atividades dos SMAS;
- i)Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- j)Assinar toda a correspondência, exceto a que for da competência do Conselho de Administração;
- k)Dirigir a elaboração de todos os projetos de obras incluindo os de remodelação e de retificação;
- l)Dirigir, orientar e fiscalizar os SMAS, incluindo a execução de obras, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração;
- m)Preparar os documentos de prestação de contas e colaborar na elaboração de documentos previsionais e na preparação de planos e orçamentos;
- n)Prestar informação contínua sobre o grau de execução dos planos de atividades, a situação financeira dos SMAS, bem como na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de contas;
- o)Implementar e controlar medidas de gestão orçamental;
- p)Promover a realização de auditorias administrativas em qualquer procedimento, seja com recurso a bolsa interna de auditores seja com recurso a entidade externa;
- q)Promover e supervisionar projetos de modernização que induzam à melhoria da eficiência e eficácia dos serviços;
- r)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre tudo o que interesse ao funcionamento dos SMAS, bem como as decisões do Conselho de Administração e do seu Presidente;
- s)Manter a disciplina interna dentro das competências que lhe são legalmente conferidas;
- t)Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviços relativas a determinações ou providências a tomar;
- u)Visar os pedidos de compras para fornecimento dos bens ou serviços necessários ao funcionamento regular dos serviços;
- v)Apresentar, ao Conselho de Administração, o relatório de atividades e resultados dos serviços relativos ao ano anterior, instruídos com o inventário atualizado, balanço e contas respetivas, de acordo com a legislação em vigor;
- w)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 2.º — Atribuições e Competências da Direção Delegada de Administração (DDA)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025