- 1 -O Departamento de Administração Geral é dirigido por um Diretor de Departamento diretamente dependente da Direção Delegada de Administração e tem como missão supervisionar as atividades inerentes às áreas Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos; supervisionar a relação com os consumidores e clientes dos SMAS e promover a inovação e a modernização dos serviços e dos meios de trabalho, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis.
- 2 -Para além das competências gerais previstas neste regulamento e na legislação em vigor para os cargos dirigentes, são ainda competências do Departamento de Administração Geral:
- a)Dirigir de forma integrada e coordenada as atividades de suporte à gestão financeira e patrimonial dos SMAS Leiria;
- b)Dirigir de forma integrada e coordenada as atividades de suporte à gestão dos recursos humanos dos SMAS Leiria;
- c)Definição da política financeira dos SMAS Leiria;
- d)Zelar pelo equilíbrio financeiro dos SMAS Leiria;
- e)Elaborar pareceres, estudos e relatórios na área económica e financeira;
- f)Participar na execução de planos e orçamentos anuais, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, sugerindo e desencadeando medidas corretivas para os desvios;
- g)Garantir a implementação da estrutura contabilística e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais, das necessidades de informação e da evolução dos Serviços Municipalizados;
- h)Estudar e dinamizar medidas tendentes ao apuramento real dos custos dos diversos trabalhos executados nos SMAS, atendendo à real imputação por centros de custo;
- i)Providenciar pelo planeamento de tesouraria;
- j)Providenciar pelo controlo de competências para as requisições de materiais, aprovisionamento e stocks;
- k)Assegurar o cumprimento das disposições legais quanto ao arquivo dos documentos de gestão;
- l)Providenciar a recolha, organização e tratamento de toda a informação de cobrança dos diversos serviços prestados, bem como o registo e controlo dos movimentos de fundos, em conta, em resultado da cobrança efetuada relativamente a cada um dos serviços;
- m)Assegurar todo o procedimento administrativo tendente à adjudicação e contratação de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, nos termos das normas legais aplicáveis à contratação pública;
- n)Promover a racionalização e contenção da despesa, designadamente quanto às suas despesas de funcionamento e economia, de eficiência e de eficácia associada aos contratos;
- o)Gerir o controlo do ciclo comercial;
- p)Participar na definição da política comercial e assegurar a respetiva aplicação;
- q)Estudar e propor normas e procedimentos relativos ao Departamento;
- r)Elaborar pareceres, estudos, relatórios e previsões no âmbito comercial;
- s)Proceder à definição e harmonização de procedimentos e normas comerciais;
- t)Promover a aplicação de uma estratégia para as Tecnologias e Gestão da Informação alinhada com os objetivos estratégicos da organização;
- u)Garantir o regular funcionamento dos sistemas aplicacionais que suportam o sistema de informação dos SMAS, de forma a assegurar a integração e a qualidade do mesmo;
- v)Assegurar a manutenção dos sistemas de informação, atualizando-os de acordo com a legislação em vigor e através de procedimentos de avaliação e revisão dos mesmos;
- w)Garantir a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos;
- x)Promover a inovação e o desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação, de forma integrada e sustentada e tendo em conta a estratégia para as tecnologias e gestão da informação, enquadradas pelos objetivos estratégicos da organização;
- y)Propor a aquisição de tecnologia informática de acordo com a estratégia para as tecnologias e gestão da informação enquadradas pelos objetivos estratégicos da organização;
- z)Promover o desenvolvimento integrado da organização, através de uma política de gestão assente na partilha e aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento de competências sociais e profissionais, alavancando desta forma, o desempenho organizacional;
- aa)Promover a racionalização dos métodos de trabalho para a modernização administrativa, num contexto de desenvolvimento organizacional;
- bb)Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa, estabelecer normativos, procedimentos,
- cc)Estabelecer indicadores de atividade e de desempenho, bem como a construção de instrumentos específicos de avaliação e controlo;
- dd)Coordenar a definição da política e dos objetivos, bem como a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitador de práticas de excelência;
- ee)Assegurar o apoio ao cidadão, facilitando o seu relacionamento com os SMAS Leiria através de um atendimento multicanal personalizado;
- ff)Promover e implementar políticas com o munícipe, fomentando a utilização de novos canais de relacionamento personalizado e de formas simplificadas de atendimento, garantindo uma relação individualizada e qualificada, como catalisador de melhoria contínua da prestação de serviços municipais;
- gg)Gerir a rede de atendimento municipal, incluindo os que se encontram descentralizados;
- hh)Elaborar estudos de suporte à decisão de implementação de processos e sistemas informáticos, especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação, em colaboração com os serviços municipais;
- ii)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, redes e controladores de comunicações, dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- jj)Assegurar, em geral, as competências definidas para as unidades orgânicas sob a sua dependência, potenciando sistemas de informação e comunicação, inovação e modernização administrativa, com vista à melhoria do desempenho da organização e dos serviços prestados;
- kk)Promover a implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão Integrado da Qualidade consolidando o referencial e a certificação dos sistemas de gestão ISO e garantindo a sua integração com os demais sistemas de gestão financeira, SIADAP, sistemas de informação e comunicação, proteção de dados pessoais, controlo interno e de prevenção e gestão de riscos;
- ll)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 4.º — Departamento de Administração Geral (DAG)
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025