A comissão externa de acompanhamento:
- a)Reúne anualmente em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- b)Reúne em sessão extraordinária, mediante convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 72 horas de antecedência.