- 1 -O NIDeS elabora e aprova o plano de atividades e o relatório de atividades.
- 2 -Os planos e relatórios a que se refere o número anterior, assim como os relatórios da comissão externa de acompanhamento, são submetidos ao conselho científico e/ou ao conselho técnico-científico da UAc, através do formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc.
Artigo 23.º — Acompanhamento
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019