1) A Divisão de Licenciamento Urbanístico, Saúde e Bem Estar Animal, Águas e Saneamento é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
2) A Divisão Administrativa e Finanças é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3) A Divisão de Planeamento, Equipamentos, Ambiente e Fundos Comunitários é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
4) A Divisão de Educação e Desporto é dirigida por um Chefe de Divisão, que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
5) O Chefe de Divisão é globalmente responsável pela área de atividade correspondente ao serviço que dirige.