As presentes alterações entram em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ou no dia 1 de janeiro de 2025, se aquela data for anterior a esta última.
ANEXO II
318500265
As presentes alterações entram em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ou no dia 1 de janeiro de 2025, se aquela data for anterior a esta última.
ANEXO II
318500265
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024