- 1 -A equipa de coordenação global é constituída por três membros, um de cada uma das instituições de ensino superior que integram o consórcio.
- 2 -A designação de cada membro será efetuada por despacho do dirigente máximo de cada uma das instituições parceiras.
- 3 -O mandato de cada membro da equipa de coordenação global será coincidente com o mandato do dirigente máximo da instituição à qual pertence.
Artigo 6.º — Constituição da equipa de coordenação global
Vigente desde: 31/12/2024
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