A extinção do CIBIO-A é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
Artigo 30.º — Extinção
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019
A extinção do CIBIO-A é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
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