- 1 -Podem ser membros colaboradores do CEOS.PP aqueles que cumulativamente:
- a)Sejam mestres, doutores ou especialistas que manifestem vontade de colaborar nas atividades de investigação do CEOS.PP, de acordo com o definido no seu Regulamento Geral;
- b)Pretendam dedicar no mínimo 20 % do seu tempo à atividade de investigação nas áreas de investigação do CEOS.PP.
- 2 -Os membros colaboradores do CEOS.PP têm como deveres:
- a)Participar nas atividades de investigação do CEOS.PP;
- b)Cumprir com as disposições especificadas nos regulamentos em vigor no CEOS.PP.
- 3 -Os membros colaboradores podem adquirir a qualidade de membros integrados de acordo com o definido no ponto 2 do artigo 5.º
Artigo 6.º — Membros colaboradores
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025