- 1 -O Conselho Diretivo é constituído pelo/a Diretor/a e até três Vice-Diretores.
- 2 -A composição da equipa candidata ao Conselho Diretivo deverá, dentro do possível, salvaguardar a inter e multidisciplinaridade que caracteriza o CEOS.PP, de modo a garantir a representatividade das diferentes áreas de investigação.
- 3 -O Conselho Diretivo é presidido pelo/a Diretor/a do CEOS.PP.
- 4 -O mandato do Conselho Diretivo termina com o do/a Diretor/a.
Artigo 9.º — Composição do Conselho Diretivo
Vigente desde: 23/12/2025
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