- 1 -A Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe a coordenação, planeamento e gestão dos procedimentos académicos relativos aos estudantes de todos os ciclos de estudo, de formação pré-graduada e formação contínua, nomeadamente:
- a)Assegurar o atendimento personalizado e especializado, presencial, telefónico e através de correio eletrónico, no âmbito da sua área de intervenção, promovendo e garantindo a qualidade do serviço prestado através da iniciativa de proposta ou resolução de situações académicas complexas expostas pelos estudantes;
- b)Assegurar os procedimentos inerentes à matrícula e inscrição dos candidatos colocados no âmbito dos diferentes concursos de acesso e ingresso na Universidade de Évora;
- c)Planear e assegurar a gestão, a monitorização e a disponibilização de informação relativa a vagas, candidaturas, seriação, colocação, matrículas e inscrições anuais no âmbito dos diferentes concursos de acesso e ingresso na Universidade de Évora, nos termos legais e regulamentados;
- d)Assegurar a gestão e elaboração dos editais de abertura anual dos cursos de formação pós-graduada em função da oferta formativa proposta pelas Unidades Orgânicas e autorizada pela Reitoria;
- e)Assegurar a tramitação, a monitorização e a disponibilização de informação relativa a provas públicas no âmbito dos ciclos de estudos, do Título de Agregado e do Título de Especialista;
- f)Assegurar a gestão, a monitorização e a disponibilização de informação relativa a pedidos de creditação, diligenciando de forma a assegurar a minimização dos tempos de resposta aos pedidos efetuados;
- g)Assegurar a verificação e validação dos regimes especiais de propinas e de frequência requeridos pelos estudantes, assim como a instrução do processo para regularização das respetivas propinas a nível do Sistema de Informação Integrada da Universidade de Évora (SIIUE) e do sistema contabilístico (SIAG);
- h)Assegurar a gestão e o registo de criação de cursos de formação pré-graduada e de formação contínua com concessão de créditos ECTS;
- i)Assegurar a acreditação da Universidade de Évora como Instituição de Formação e a acreditação e gestão dos cursos de formação contínua a serem submetidos ao Conselho Científico de Formação Contínua;
- j)Rececionar e instruir requerimentos de admissão a provas públicas de atribuição do título de agregado e de especialista.
- 2 -Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções: (i) genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente; (ii) descritas no artigo 3.º; (iii) que lhe sejam delegadas.
Artigo 4.º — Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018