Consideram-se cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município, correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada e a que corresponde no atual organograma:
Direção Intermédia de 3.º Grau:
Serviços de Desenvolvimento Social Integrado;
Serviços de Segurança no Trabalho;
Serviços de Obras Municipais;
Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Municipais.
Direção Intermédia de 4.º Grau:
Serviços da Polícia Municipal;
Serviços da Proteção Civil.