É aditado o artigo 1.º-A ao Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Âmbito de aplicação
Os processos de creditação aplicam-se no âmbito da formação conferente de grau, designadamente nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, bem como, em casos considerados de inequívoca relevância, no âmbito da educação contínua.