Aplicam-se as normas transitórias previstas no artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
Artigo 14.º — Disposição transitória
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018