- 1 -O órgão competente da Faculdade fixa o prazo para análise e decisão sobre os pedidos, que não deverá ultrapassar os 15 dias úteis subsequentes à data da admissão/inscrição dos estudantes.
- 2 -O total de créditos atribuídos nos processos de creditação deve ser discriminado por área científica.
- 3 -Nos procedimentos de creditação deve sempre ser indicado aos estudantes qual o número de créditos necessários para a conclusão do ciclo de estudos, que, não podendo ser inferior, também não deverá ser, em princípio, superior à diferença entre o número total de créditos do ciclo de estudos e o número de créditos atribuído.
- 4 -No processo de creditação deverão ficar identificadas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar.
- 5 -O cálculo dos créditos a realizar por ano letivo respeita os princípios e regras definidas no Regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares aos ciclos de estudos e cursos da UPorto.
- 6 -Da decisão de creditação não cabe recurso, exceto se fundado em algum vício de forma.
- 7 -A decisão de creditação será notificada ao requerente, para o correio eletrónico indicado por este ou para a morada constante do pedido, caso não seja determinado o primeiro, e publicada no Sistema de Informação da Faculdade.
Artigo 9.º — Análise e decisão de creditação
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018