Unidade Flexível de 3.º Grau
- 1 -A Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Gestão Organizacional (DGO), competindo-lhe:
- a)Garantir a consultoria jurídica aos diversos serviços municipais;
- b)Elaborar projetos e ou propostas de regulamentos e posturas municipais;
- c)Providenciar a homologação das informações e pareceres jurídicos e divulgá-los pelos diferentes serviços sempre que tal seja superiormente decidido;
- d)Assegurar a tramitação dos processos de desafetação de bens do domínio público e a dos processos de expropriação, informando os serviços de Contabilidade e Património dos resultados dos mesmos;
- e)Assegurar a representação judicial do Município, dos seus órgãos e titulares e dos próprios trabalhadores, por atos legalmente praticados no exercício das respetivas competências ou funções;
- f)Assegurar os processos de cobrança coerciva por dívidas de natureza fiscal;
- g)Instruir e acompanhar os processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços até à sua conclusão;
- h)Assegurar quaisquer outras funções de natureza jurídica que lhe sejam solicitadas, no âmbito das atribuições, competências e funcionamento do Município;
- i)Proceder à análise do Diário da República e à classificação dos textos que deverão ser do conhecimento das diversas entidades orgânicas, fazendo chegar às mesmas o número do diploma em causa e a sua data de publicação, via correio eletrónico;
- j)Prestar informações atempadas sobre projetos de diploma legais com interesse Municipal;
- k)Assegurar as operações de liquidação e de controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- l)Determinar a cobrança coerciva de licenças ou outras receitas não cobradas, promovendo a organização dos correspondentes processos.
- m)Efetuar a gestão de seguros relativos ao património do Município;
- n)Garantir que a certificação é implementada em todas as unidades e subunidades orgânicas do município, com adaptações permanentes e contínuas, com a intervenção de toda a estrutura hierárquica;
- o)Proceder à monitorização de procedimentos em todos os serviços do município, garantindo a maximização da eficácia e eficiência;
- p)Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
- q)Providenciar o envio de processos ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia e visto nas condições previstas na legislação;
- r)Elaborar os contratos públicos;
- s)Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua eficácia e consolidação;
- 2 -No âmbito do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) compete à unidade:
- a)Informar e aconselhar o Município sobre as obrigações decorrentes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e verificar a aplicabilidade da Política de Proteção de Dados do Município, assegurando que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria, bem como ser o ponto de contacto do Município com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados);
- b)Velar pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Regime Geral de Prevenção de Corrupção;
- c)Ao responsável pelo cumprimento normativo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e Regime Geral de Prevenção de Corrupção compete garantir e controlar a implementação e aplicação do respetivo programa de cumprimento normativo.