A presente Organização e Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.
ANEXO II
Regulamenta os cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º grau, determinando as funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório