São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
- 1 -No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores;
- b)Gabinete de Proteção Civil
- 2 -No âmbito do Departamento de Coordenação Geral são constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
- a)Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção;
- b)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
Unidade de Contratação Pública (UCP);
Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira (UCG);
- c)Divisão de Gestão Organizacional (DGO);
Unidade de Controlo Interno e Jurídico (UCIJ);
Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA);
- d)Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU);
Unidade de Obras Públicas e Rede Viária (UOPRV);
Unidade de Ambiente e Espaços Verdes (UAEV);
- e)Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DUOT);
- f)Divisão de Cultura, Educação, Saúde, Desporto e Juventude (DCESDJ);
Unidade de Educação, Saúde, Desporto e Juventude (UESDJ);
Unidade de Cultura (UC);
- g)Divisão de Estratégia e Empreendedorismo (DEE);
Unidade de Turismo e Promoção do Território - (UTPT);
- h)Divisão de Desenvolvimento Social (DDS);
- i)Divisão de Novas Tecnologias (DNT).
- 3 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas.
- 4 -As subunidades orgânicas não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados pela Assembleia Municipal.