- 1 -Ao Gabinete de Proteção Civil, no âmbito dos Serviços Municipais de Proteção Civil, compete:
- a)Executar a política municipal de proteção civil, as ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência;
- b)Apoiar o Presidente da Câmara, ou quem possua competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- c)Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do concelho;
- d)Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no concelho;
- e)Promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIG).
Artigo 5.º — Gabinete de Proteção Civil
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024