- 1 -Diretamente dependente do Presidente da Câmara existe a Divisão Técnica Municipal de Administração Geral, à qual compete o apoio técnico-financeiro e administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do Município.
- 2 -A Divisão Técnica Municipal de Administração Geral (DTMAG), dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara tem como missão supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos financeiros e patrimoniais que lhe estão associados, competindo-lhe:
- a)Supervisionar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- b)Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- c)Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da câmara municipal;
- d)Coordenar a elaboração de propostas de modificação dos documentos previsionais;
- e)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;
- f)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- g)Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
- h)Realizar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
- i)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- j)Estudar formas de financiamento externo das ações da câmara municipal, recorrendo a programas e projetos nacionais e/ou comunitários;
- k)Coordenar na preparação dos documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);
- l)Coordenar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
- m)Apresentar ao Presidente ou Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
- n)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- o)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;
- p)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- q)Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
- r)Superintender o funcionamento do armazém e à respetiva organização e acondicionamento de materiais;
- s)Garantir a existência de EPI's em quantidade suficiente no armazém que evitem a respetiva rutura de stock;
- t)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
- u)Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;
- v)Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais em articulação com os demais serviços municipais;
- w)Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Fundos Comunitários;
- x)Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
- y)Apoiar a gestão das operações de crédito;
- z)Gerir as participações sociais do Município;
- aa)Gerir a carteira de seguros do Município;
- bb)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico.
- cc)Proceder à organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
- dd)Inventariar e proceder à prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico;
- ee)Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
- ff)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- gg)Desenvolver estudos e trabalho estatístico em suporte das decisões dos Órgãos Autárquicos;
- hh)Estabelecer comparação estatística de elementos demográficos, económicos, financeiros e sociais do território concelhio e de outros territórios;
- ii)Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
- jj)Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;
- kk)Implementar medidas de normalização da documentação interna;
- ll)Garantir o correto funcionamento das Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas que compõem o DTMAG, em cumprimentos dos ditames legais aplicáveis a cada uma delas;
- mm)Garantir o controlo dos fundos disponíveis, em articulação com o respetivo Gestor;
- nn)Garantir o pedido de parecer ao INA para efeitos de abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços, salvo no que diz respeito a contratos de tarefa ou avença;
- oo)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- pp)Proceder à preparação das informações técnico-legais tendentes à obtenção de deliberação(ões) genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;
- qq)Superintender a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade;
- rr)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;
- ss)Dependem diretamente do Chefe da Divisão a Coordenação da Loja do Cidadão e os Gabinetes de Apoio ao Emigrante e o Gabinete de Inserção Profissional.
Artigo 12.º — Definição e competência
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024