Competências da Unidade Técnica Municipal de Administração Financeira;
A Unidade Técnica Municipal de Administração Financeira, tem as seguintes competências:
- a)Participar na elaboração das propostas de orçamento e das grandes opções do plano, bem como nas alterações e revisões que se mostrem necessárias;
- b)Zelar pela arrecadação de receitas e controlar a despesa;
- c)Assegurar a realização de estudos e previsões financeiras;
- d)Organizar os processos relativos a empréstimos que sejam necessários contrair, bem como os que se refiram às amortizações, mantendo permanentemente atualizado o plano de tesouraria municipal, assim como o conhecimento atual da capacidade de endividamento;
- e)Promover o controlo das conta-correntes com instituições bancárias e acompanhar a evolução dos empréstimos legais contraídos;
- f)Preparar o relatório de gestão e organizar os restantes documentos de prestação de contas;
- g)Remeter ao Tribunal de Contas, à Direção-Geral das Autarquias Locais, à Inspeção-Geral de Finanças e às demais entidades públicas, os documentos financeiros e contabilísticos obrigatórios por lei;
- h)Garantir a organização da contabilidade, assegurando os registos e procedimentos na forma e nas oportunidades ditadas pela lei, nomeadamente pelo POCAL e pelo SNCP-AP e pelas demais normas contabilísticas em vigor;
- i)Assegurar a condução e instrução dos procedimentos administrativos respeitantes às aquisições necessárias a todos os serviços municipais, de acordo com as normas legais aplicáveis em matéria de contratação pública;
- j)Assegurar a gestão do Armazém Municipal;
- k)Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento do Município;
- l)Promover a análise crítica e a colaboração na definição de normas, procedimentos e métodos de controlo internos;
- m)Propor ações de auditoria administrativo-financeira, com vista a analisar e avaliar a eficiência e eficácia da atividade prosseguida pela Unidade e demais serviços;
- n)Garantir a atualização permanente do registo dos bens do Município;
- o)Manter informados os serviços sobre candidaturas a fundos de financiamento disponibilizados no âmbito de programas regionais, nacionais e comunitários;
- p)Promover e acompanhar as candidaturas a fundos de financiamento, nomeadamente comunitários, para a execução de projetos estratégicos por parte do Município;
- q)Controlar a execução técnica e financeira dos fundos comunitários ou de outra proveniência;
- r)Executar outras atividades que lhe sejam superiores ou legalmente solicitadas ou exigidas, designadamente pelas normas contabilísticas em vigor;
- s)Gerir os Fundos disponíveis e os pagamentos em atraso.