- 1 -A área de Ação Social, Educação e Apoio Sociocultural, está sob a direção da Divisão Técnica Municipal de Administração Geral, competindo-lhe:
- 2 -No âmbito da Ação Social:
- a)Colaborar com organismos que se dediquem a crianças, terceira idade, população deficiente e outros grupos sociais específicos;
- b)Fazer a análise das necessidades sociais da comunidade desenvolvendo as ações de dinamização previstas nos planos;
- c)Efetuar estudos que detetem as carências sociais e de saúde da comunidade e de grupos específicos (indigentes, abandonados, desempregados, emigrantes retornados, etc.);
- d)Propor medidas a incluir nas grandes opções do plano e orçamento para resolução dos problemas de carência social e saúde;
- e)Executar as ações programadas nas grandes opções do plano e orçamento;
- f)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- g)Programar a construção de equipamento educativo de saúde e ação social;
- h)Colaborar com o Serviço de Proteção Civil;
- i)Acompanhar atividades que visem a resolução de problemas correntes de carência económica e social;
- j)Recolher sugestões e críticas ao funcionamento do setor de saúde e ação social;
- k)Promover a prestação urgente de cuidados de saúde às populações mais carenciadas.
- 3 -No âmbito da Educação:
- a)Estudar as carências de equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
- b)Executar ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis do ensino básico;
- c)Promover e fomentar a criação de residências e centros de alojamento para estudantes;
- d)Promover atividades de ação educativas pré-escolares e de ensino básico, ação escolar e ocupação de tempos livres;
- e)Programar ações educativas a integrar nas grandes opções do plano do Município;
- f)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;
- g)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;
- h)Superintender na gestão do dos centros de educação pré-escolar, ensino básico e secundário, em articulação com os responsáveis do respetivo agrupamento escolar;
- i)Superintender e gerir os refeitórios escolares e promover a alimentação saudável da comunidade escolar;
- j)Promover e apoiar a educação base e complementar de adultos.
- 4 -No âmbito do Apoio Sociocultural, na área da animação desportiva:
- a)Planear e promover a organização de iniciativas de carácter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere;
- b)Planear, promover e assegurar anualmente, o desenvolvimento das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular);
- c)Definir planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades;
- d)Elaborar os respetivos regulamentos e promover a sua divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes e prestar apoio à concretização das mesmas;
- e)Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas.
- f)Compete - lhe na área do Desporto:
- g)Planear, avaliar e desenvolver a atividade desportiva municipal;
- h)Apoiar projetos que promovam a prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida do cidadão;
- i)Gerir os equipamentos municipais destinados a manifestações desportivas;
- j)Inventariar e manter atualizados os equipamentos e instalações desportivas municipais, propondo as medidas necessárias ao seu bom funcionamento;
- k)Definir e concretizar programas de apoio ao associativismo, nomeadamente na vertente de apoio ao desporto federado, à organização de atividades desportivas ou formação, à construção ou realização de obras de beneficiação em instalações desportivas;
- l)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos programam e contratos de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- m)Propor o estabelecimento de acordos e/ou protocolos com os agentes desportivos e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de ações e projetos de interesse para o Município;
- n)Promover a elaboração de estudos identificativos da realidade do Município, designadamente a carta desportiva, carta do associativismo desportivo, estudos de procura desportiva da população, entre outros;
- o)Preparar e acompanhar processos que visem o financiamento de ações relativas à atividade desportiva municipal;
- p)Orientar os serviços prestados considerando que os mesmos devem refletir as tendências atuais, de qualidade, de acessibilidade e de atualização permanente, privilegiando as tecnologias de informação e comunicação;
- q)Em geral, o exercício de competências que a lei atribui ou venha a atribuir ao Município, na área do Desporto;
- 5 -No âmbito do Apoio Sociocultural, na área da animação cultural:
- a)Competirá elaborar planos anuais de atividades e respetiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação de novos públicos e no apoio à criação artística;
- b)Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes atividades nesses domínios; análise e informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou excecional do município às respetivas atividades;
- c)Acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às atividades culturais do município;
- d)Planear, promover e assegurar, anualmente o desenvolvimento das AEC (Atividades de Enriquecimento Curricular);
Artigo 31.º — Área da Acão Social, Educação, Desporto e Apoio Sociocultural
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024