- 1 -No âmbito das Infraestruturas e Equipamentos Locais competem-lhe as atribuições municipais em matérias de equipamentos, edifícios municipais e infraestruturas públicas e cuidar da manutenção dos espaços verdes em condições de permanente uso público.
- 2 -Compete ainda a esta Divisão Municipal no que diz respeito às Infraestruturas e Equipamentos Locais:
- a)Proceder à construção, reparação ou manutenção de infraestruturas, designadamente viárias e respetivas obras de arte;
- b)Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública ou obras relacionadas com o trânsito;
- c)Executar obras de interesse municipal, com meios técnicos e logísticos, do Município ou em cooperação com outras entidades;
- d)Proceder à construção, reparação e manutenção de infraestruturas designadamente viárias e respetivas obras de arte;
- e)Proceder à conservação e fiscalização das redes de água e saneamento de todo o concelho;
- f)Proceder à elaboração de informações sobre obras públicas, a executar e em execução;
- g)Elaborar autos de medição;
- h)Dirigir obras de construção civil relativas às redes de águas e saneamento e pluviais;
- i)Assegurar os trabalhos de montagem e construção de ramais domiciliários de rede de saneamento;
- j)Dirigir obras de construção civil relativas à rede de águas, bem como à conservação, captação, armazenamento e distribuição de águas públicas;
- k)Construir e conservar a rede geral de águas pluviais e mantê-la em bom estado de funcionamento;
- l)Emitir pareceres sobre planos e projetos respeitantes à execução de infraestruturas e equipamentos municipais, sempre que elaborados por técnicos ou gabinetes estranhos ao Município;
- m)Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras de águas e esgotos a realizar por empreitada, efetuando tudo o que for necessário e se relacione com as mesmas;
- n)Promover estudos de avaliação e valorização financeira dos imóveis do domínio municipal e outros de interesse para o Município, bem como propor a sua utilização;
- o)Manter os edifícios escolares, sociais, desportivos e culturais em boas condições em articulação com outros serviços competentes;
Artigo 39.º — Setor Infraestruturas e Equipamentos Locais
Vigente desde: 07/02/2024
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Em vigor desde 07/02/2024