O titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente é recrutado de entre técnicos superiores titulares de licenciatura, ou de habilitação académica de grau superior, nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente ou Arquitetura. Constitui fator preferencial, a ponderar no âmbito da avaliação curricular, o exercício prévio de cargos de direção de grau idêntico ou superior a Diretor de Departamento Municipal em áreas integradas na missão do departamento em causa. O perfil adequado compreende competências de orientação para o serviço público, para a mudança e inovação, para os resultados, bem como capacidade de gestão e direção da organização, liderança e visão estratégica, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica.
Artigo 10.º — Diretor do Departamento de Infraestruturas e Ambiente
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025