Incumbe à Unidade de Descentralização da Ação Social assegurar a integração na área de ação social da autarquia das matérias transferidas no âmbito da descentralização de competências, e proceder à sua coordenação, designadamente:
- a)O serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
- b)O diagnóstico técnico e acompanhamento de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- c)O serviço de acompanhamento aos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- d)A execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social, em articulação com os conselhos locais de ação social.