- 1 -Constitui missão da Divisão de Fiscalização assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa, promover a adoção das medidas adequadas à tutela e reposição da legalidade urbanística.
- 2 -Incumbe, designadamente, à Divisão de Fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis às iniciativas particulares de natureza urbanística e conexa;
- b)Promover a adoção de medidas adequadas de tutela e reposição da legalidade urbanística;
- c)Propor as medidas de tutela da legalidade urbanística e instruir os respetivos procedimentos, assegurando a elaboração e tratamento do respetivo expediente, incluindo as notificações, mandados e afixação de editais.
Artigo 36.º — Divisão de Fiscalização
Vigente desde: 29/12/2025
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