O titular do cargo de Chefe da Divisão de Obras Particulares é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados em Arquitetura, Engenharia Civil ou Direito, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam o mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Artigo 60.º — Chefe da Divisão de Obras Particulares
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025