São competências do DPR:
- a)Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Câmara Municipal, garantindo a articulação com os órgãos e serviços municipais;
- b)Assegurar a informação necessária à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos, nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- c)Coordenar a preparação de relatórios, planos e documentos estratégicos da Presidência;
- d)Coordenar a organização e gestão da agenda do Presidente, preparar reuniões, eventos e deslocações;
- e)Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito das suas competências legais e regulamentares.