São competências da DVCT:
- a)Efetuar a avaliação, valorização e capacitação do território para efeitos da adequada implementação de projetos e de iniciativas de relevância municipal;
- b)Promover o planeamento e a programação local ao nível do ordenamento do território municipal, de forma a potenciar a competitividade e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo do Município;
- c)Desenvolver, em articulação com as unidades da DMPE, por iniciativa do Município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração de estudos urbanos e planos que permitam responder a necessidades identificadas a nível local e estabelecer prioridades de atuação, visando o processo de transformação e valorização integrada do Município;
- d)Identificar as fragilidades ou a necessidade de reforço da capacidade do território para efeitos da sua ocupação, para delimitação de unidades de execução;
- e)Promover, em articulação com as demais unidades orgânicas, a implementação dos planos de pormenor e dos planos de intervenção estratégica;
- f)Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais conexos com a atividade da Divisão;
- g)Garantir a coordenação de atividades e a qualidade técnica do trabalho desenvolvido na DVCT.