São competências da DIPA:
- a)Gerir uma comunicação sistemática e manter atualizada a informação proveniente da intervenção das diferentes unidades orgânicas adstritas ao DPF;
- b)Planeamento e monitorização da ação da DIPA com vista ao aperfeiçoamento de procedimentos administrativos;
- c)Apoio administrativo no âmbito do Conselho Municipal de Segurança;
- d)Proceder à instrução dos processos administrativos resultantes da atividade fiscalizadora da DPOL e da DFIS e das respetivas unidades e setores;
- e)Proceder ao apoio e gestão administrativa do DPF, no âmbito de todas as suas áreas de atuação, assegurando, designadamente, o desenvolvimento de todas as tarefas de natureza administrativa necessárias à prossecução das competências das várias unidades orgânicas flexíveis que o compõem;
- f)Proceder à instrução dos atos relativos aos procedimentos aquisitivos de bens e serviços da responsabilidade do DPF.