São competências da DRIS:
- a)Definir e articular políticas locais de inclusão social nas áreas da deficiência e combate a todas as formas de violência, sustentadas em instrumentos de diagnóstico e garantindo a monitorização e avaliação de resultados e impacto;
- b)Promover redes de parceria, assegurando a governança colaborativa e o planeamento estratégico concertado entre os diversos atores;
- c)Promover a disseminação de conhecimento e a sensibilização da comunidade, organizações e munícipes para as temáticas da deficiência e do combate à violência em especial da violência doméstica;
- d)Promover, reforçar, qualificar e articular as respostas locais para pessoas com deficiência e vítimas de violência, em especial, de violência doméstica, com vista à sua crescente eficácia, qualidade e cobertura;
- e)Conceber, implementar e avaliar programas e projetos, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, nas áreas da deficiência e violência doméstica;
- f)Promover a instalação e requalificação sustentável de equipamentos e a criação de respostas sociais, de acordo com os objetivos da Carta Social;
- g)Construir, implementar e avaliar o Plano Estratégico do Conselho local da Inclusão em Cascais;
- h)Promover acessibilidades inclusivas, nomeadamente, o Programa de Transporte Adaptado;
- i)Promover a articulação integrada da intervenção sobre a deficiência e inclusão com outras unidades orgânicas municipais;
- j)Promover medidas de combate à discriminação de pessoas com deficiência;
- k)Implementar e dinamizar estruturas que promovem o acesso à informação, nomeadamente, o Balcão da Inclusão;
- l)Dinamizar o Fórum Municipal contra a Violência Doméstica;
- m)Desenvolver projetos no domínio da justiça que promovam a reinserção social de jovens e adultos, que previnam ou combatam a violência, nomeadamente, programas de reinserção social com agressores no âmbito da violência doméstica;
- n)Promover a prevenção da violência no namoro e do bullying em contexto escolar.