São competências da DLVP:
- 1 -No âmbito dos pedidos de licenciamentos de ocupação e intervenção na via pública por motivo de obras particulares:
- a)Apreciar os requerimentos de ocupação e intervenção na via pública por motivo de obras particulares que dão entrada na Divisão, em observância da legislação e dos regulamentos municipais vigentes e dos constrangimentos para a circulação rodoviária e pedonal, existentes no momento do pedido;
- b)Colaborar e assegurar a correta emissão das licenças de ocupação de via pública, solicitada por operadores ou particulares;
- c)Assegurar e garantir o cumprimento dos prazos na emissão das licenças de ocupação de via pública, garantindo a máxima eficiência e economia de recursos;
- d)Assegurar o encaminhamento dos processos de licenciamento de ocupação de via pública emitidos por motivos de obras particulares para a unidade orgânica correspondente (DFIS/DFEI), para fiscalização;
- e)Colaborar com as restantes unidades orgânicas na emissão de pedidos de licenças de ocupação de via pública por motivo de obras particulares.
- 2 -No âmbito dos pedidos de licenciamentos de intervenção na via pública por motivo de obras de infraestruturas:
- a)Apreciar os requerimentos de pedidos de intervenção na via pública por motivo de obras de infraestruturas que dão entrada na Divisão, em observância da legislação e dos regulamentos municipais vigentes;
- b)Assegurar o correto encaminhamento dos pedidos de licenças de intervenções de via pública por motivos de obras de infraestruturas submetidos pelos operadores;
- c)Assegurar e garantir o cumprimento dos prazos na emissão das licenças de intervenção na via pública, garantindo a máxima eficiência e economia destes recursos;
- d)Assegurar o encaminhamento dos processos de licenciamento de intervenção de via pública emitidos por motivos de obras de infraestruturas, para a unidade orgânica correspondente (DFIS/ DFEI), para fiscalização.
- 3 -No âmbito das intervenções na via pública por motivo de obras de infraestruturas:
- a)Assegurar a coordenação operacional entre os promotores imobiliários e particulares, com a finalidade de compatibilizar os respetivos planos e cronogramas de obras com vista a garantir uma boa gestão do subsolo municipal e evitar disfuncionalidades e custos desnecessários e obter complementaridades, eficiência e economia de recursos;
- b)No domínio do planeamento e programação, promover a coordenação das intervenções das diversas entidades envolvidas na infraestruturação do Município, integrando, sempre que possível, as atividades a desenvolver, nos respetivos planos de obras;
- c)No âmbito do acompanhamento da execução das obras, assegurar a verificação do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis, bem como das disposições constantes no projeto e condições técnicas aprovadas.