São competências da DMSL:
- a)Assegurar, em articulação com a DCGF e a DMEE, a conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal, quando não cometida a entidades exteriores ao Município, nomeadamente concessionários ou empresas municipais, designadamente:
- i)Rede viária e arranjos exteriores;
- ii)Equipamentos e mobiliário urbano;
- iii)Instalações municipais de serviços e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;
- iv)Equipamentos de cultura, educação, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o Município assumiu compromissos de manutenção;
- v)Equipamentos municipais de abastecimento público.
- b)Elaborar anualmente, em articulação com a DCGF e a DMEE, um plano de manutenção devidamente quantificado e programado no tempo;
- c)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas, em articulação com a DCGF e a DMEE;
- d)Assegurar os trabalhos de implantação e manutenção da sinalização de trânsito, mobiliário e equipamento urbano;
- e)Identificar as necessidades e propor a aquisição, construção ou adaptação das instalações dos serviços do Município, em articulação com a DCGF e a DMEE;
- f)Proceder à gestão operacional e manutenção corrente das instalações e equipamentos municipais, em coordenação com o DGI;
- g)Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;
- h)Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e ainda, as relativas a algumas artérias de iluminação pública e à sinalização semafórica do concelho.